RESOLUÇÃO Nº 54, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Resolução Cofiex nº 17, de 7 de junho de 2021

A COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS - COFIEX, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017 e o inciso I, do art. 14 da Resolução Cofiex nº 1, de 31 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Resolução Cofiex nº 17, de 7 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º As operações de crédito que se destinem à reestruturação e recomposição do principal de dívidas de estados, Distrito Federal e municípios, da sua administração direta, de suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, não concorrerão com os demais pleitos e não consumirão o limite para operações com financiamento externo disposto no art. 4º desta Resolução.

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§ 3º Nas hipóteses em que a reestruturação e recomposição tratarem de dívidas que não contavam, em sua totalidade, com garantia da União, somente serão admitidos pleitos relativos a operações de crédito de estados, Distrito Federal e municípios, da sua administração direta, de suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes quando a entidade pleiteante tiver sua capacidade de pagamento classificada nas categorias A ou B.

§ 4º Nas hipóteses em que a reestruturação e recomposição tratarem de dívidas que contavam, em sua totalidade, com garantia da União, os pleitos relativos a operações de crédito de estados, Distrito Federal e municípios, da sua administração direta, de suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes ficam dispensados da análise de capacidade de pagamento."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão

VANESSA CARVALHO DOS SANTOS

Secretária-Executiva